Com a crescente digitalização dos processos e o aumento na coleta e processamento de dados pessoais, a proteção da privacidade e a segurança da informação tornaram-se preocupações essenciais para todas as organizações. No Brasil, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu diretrizes rigorosas para o tratamento de informações pessoais, exigindo que empresas e instituições adotem medidas robustas para garantir a conformidade e proteger os direitos dos titulares.
Nesse contexto, a responsabilidade dos laboratórios de análises clínicas com a LGPD é especialmente crítica ao lidar diariamente com dados sensíveis. Assim, a preservação deles não é apenas uma exigência legal, mas também uma questão de ética e confiança.
Neste artigo, feito em colaboração com dois especialistas da Matrix, Hildo Rodrigues, Analista de Governança, e Francisco Espuny, Gerente de Contratos e Negócios, exploraremos os cuidados essenciais que os laboratórios de análises clínicas devem adotar para garantir a segurança da informação, bem como os benefícios, as normas e políticas estabelecidas pela LGPD e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), entre outras práticas fundamentais sobre o assunto. Continue a leitura!
A LGPD e seu impacto nos laboratórios de análises clínicas
A Lei Geral de Proteção de Dados está impactando positivamente a sociedade, e não é diferente no segmento de Análises Clínicas, onde já se observa o fortalecimento de uma cultura de proteção de dados. Conforme Francisco Espuny destaca, ela está transformando a maneira como as instituições lidam com as informações pessoais dos titulares, promovendo um ambiente de conscientização e boas práticas.
Segundo Hildo Rodrigues, a evidência prática disso está no artigo apresentado na Resolução da Diretoria Colegiada – (RDC) nº 786, que determina:
“o serviço que executa Exames de Análises Clínicas (EAC) é responsável por estabelecer uma política de acesso a informações, computadorizados ou não, necessária para prover o serviço prestado e para assegurar a proteção do paciente de acordo com a Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados, ou outro instrumento legal que venha a alterá-la ou substituí-la”.
O Analista de Governança acrescenta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também impõe os requisitos da LGPD em laboratórios de análises clínicas, incluindo os procedimentos relacionados à coleta de amostras. Isso representa uma oportunidade para reforçar a confiança e a imagem junto aos seus clientes.
Ainda, de acordo com Espuny, “atualmente, diversos meios de comunicação têm abordado com frequência o tema, ressaltando a importância da privacidade de dados nas empresas e promovendo uma cultura de respeito e cuidado com as informações dos titulares”.
Benefícios da LGPD em laboratórios de análises clínicas
A LGPD trouxe maior conscientização sobre a importância do controle que os laboratórios devem exercer em seus processos.
Nesse contexto, os laboratórios puderam mostrar aos clientes o comprometimento e o respeito que possuem no tratamento de dados pessoais, adotando medidas de segurança e controles apropriados. Com isso, fortalecem a confiança e estreitam o relacionamento com seus clientes.
Abaixo, confira as principais vantagens da LGPD, segundo os entrevistados:
- coleta e disponibilização organizada: atualmente, podemos constatar que os laboratórios coletam as informações de seus pacientes organizadamente e disponibilizam resultados com mais critérios;
- acesso responsável: os dados pessoais dos pacientes são transmitidos e transferidos para serem disponibilizados somente aos profissionais que necessitam ter acesso a essas informações;
- gestão organizacional eficiente: os controles implementados para atender à LGPD também promovem uma gestão organizacional mais eficiente nos processos laboratoriais. Essa eficiência se traduz em melhores resultados, refletidos na maior satisfação dos clientes devido à confiança aumentada, e na lucratividade, resultante de métodos com maior valor agregado;
- aperfeiçoamento dos processos de controle interno: naturalmente, os laboratórios já possuíam controles internos que ofereciam a confiança necessária aos seus clientes. No entanto, ao destacar os requisitos da LGPD, eles podem ser ainda mais aprimorados, proporcionando um diferencial significativo no segmento de atuação dos laboratórios.
Cuidados necessários com os dados dos pacientes
Sabe-se que os laboratórios lidam com dados pessoais sensíveis, o que demanda cuidados redobrados para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.
Assim, para colher os benefícios da LGPD em laboratórios de análises clínicas, é crucial adotar medidas rigorosas na preservação dos dados dos pacientes, principalmente àqueles que possam revelar sua orientação sexual, identidade de gênero ou outras informações sensíveis.
Hildo Rodrigues destaca que “os laboratórios precisam implementar controles que garantam a segurança, a privacidade dos titulares e a conformidade com a LGPD, desde a coleta dos dados pessoais até o momento posterior ao serviço prestado”.
Portanto, os pilares fundamentais para sustentar os cuidados implementados ao longo dos processos são:
- promover uma cultura de respeito e um engajamento contínuo dos colaboradores em relação aos dados dos pacientes, além de manter a equipe bem treinada e atenta aos processos definidos;
- estabelecer um regime de conformidade regulatória que assegure proteção tanto para os laboratórios quanto para os titulares dos dados;
- identificar possíveis vulnerabilidades e adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança dos dados e os direitos dos titulares, revisando processos para prevenir desvios ou falhas que possam comprometer esses direitos.
Para isso, é necessário elaborar procedimentos escritos que estejam em concordância com a legislação e adequados aos processos do laboratório. Eles devem ser devidamente mapeados para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos e a transparência no manuseio seguro e privado dos dados.
“É fundamental que os laboratórios atendam às bases legais definidas pela LGPD, que conduzem o tratamento de informações pessoais sempre observando a boa-fé e os quesitos de: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados e transparência”, completa o especialista.
Principais sanções previstas aos laboratórios que descumprirem as determinações da LGPD
A aplicação das sanções da LGPD não é exclusiva dos laboratórios, e sim de qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“É importante ressaltar que a aplicação da LGPD deve considerar que o tratamento de informações seja realizado com finalidade econômica e não particulares”, afirma Hildo Rodrigues.
Segundo Francisco Espuny, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — órgão regulatório da proteção de dados pessoais do Governo Federal — prioriza os meios educacionais e não punitivos na aplicação das sanções, o que vem sendo demonstrado historicamente nas aplicações de sanções pelo órgão.
A ANPD publicou a resolução CD/ANPD Nº 4, a qual estabelece o regulamento da dosimetria e aplicação de punições administrativas, as quais consideram:
- a gravidade da violação;
- o porte da empresa;
- o tipo de dado tratado;
- a reincidência.
Portanto, o descumprimento da lei pode acarretar sérias consequências legais, incluindo a aplicação das sanções a seguir.
Advertência
O objetivo principal é promover conscientização sobre o dever do cumprimento das normas descritas na Lei, incluindo a observância dos prazos estipulados para a implementação de ações corretivas.
Multa simples
A multa simples será aplicada em casos de infrações menos graves, com um valor fixo de até 2% do faturamento da empresa no último exercício, excluídos os tributos, e limitada a um total de R$ 50 milhões por violação.
Multa diária
Em casos de infrações reincidentes, poderá ser aplicada uma multa diária, que pode atingir até 1% do faturamento da empresa, limitada a um total de R$ 50 milhões por infração.
Publicização da infração
Após a apuração e confirmação da ocorrência, a ANPD pode determinar que a infração seja divulgada publicamente.
Bloqueio dos dados pessoais
A ANPD pode ordenar o bloqueio dos dados pessoais relacionados à violação até que a situação seja regularizada.
Eliminação dos dados pessoais
A agência pode exigir a eliminação dos dados pessoais envolvidos no descumprimento.
Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados
A ANPD pode determinar a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados da organização infratora por um período específico, que pode ser prorrogado até a regularização da atividade de tratamento das informações.
Suspensão do exercício da atividade
A suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados relacionada à infração pode ser imposta por um período específico, prorrogável por igual período.
Proibição parcial ou total do exercício
A ANPD pode proibir parcial ou totalmente o exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Desafios tecnológicos e a implementação da LGPD em laboratórios de análises clínicas
Segundo o Gerente de Contratos e Negócios, em um ambiente totalmente digital, os riscos de ocorrências aumentam significativamente. Assim, os principais desafios para os gestores de TI envolvem lidar com as ameaças que estão cada vez mais sofisticadas, compreender o complexo cenário de riscos e tomar medidas de mitigação alinhadas às capacidades da empresa. Ele ainda destaca que “estudos sobre o tema revelam que grande parte dos incidentes de segurança da informação é causada por fatores humanos”.
Hildo Rodrigues completa afirmando que “as inovações tecnológicas trouxeram rapidez, eficiência e escala para os negócios. Mas, para que essas condições sejam vantajosas, os laboratórios precisam preparar sua hierarquia para acompanhar as estratégias propostas”. A Matrix, por exemplo, vem aprimorando seus produtos e processos para entregar soluções robustas e confiáveis. No entanto, a empresa entende que toda a estrutura envolvida nas operações dos clientes deve estar em conformidade para poderem aproveitar ao máximo o desempenho dessas soluções.
“Os gestores também devem estar bem-informados sobre a LGPD e conduzir seus processos desde a implantação até o uso adequado das funcionalidades, sempre priorizando a privacidade e a segurança dos dados dos titulares”, acrescenta o Analista de Governança. Portanto, é fundamental que esses profissionais acompanhem, continuamente, as medidas técnicas e administrativas de proteção e estejam atentos às operações que possam apresentar riscos significativos aos titulares.
O papel da tecnologia nas mudanças geradas pela LGPD
Atualmente, podemos afirmar que a segurança da informação e a privacidade de dados, especialmente os pessoais, convivem em harmonia. Desse modo, a tecnologia se torna uma aliada crucial quando aplicada em concordância com as diretrizes da LGPD, principalmente em processos de armazenamento e transmissão.
Os especialistas esclarecem que, naturalmente, ela apresenta vulnerabilidades que precisam ser monitoradas constantemente. Assim, empresas fabricantes de dispositivos de armazenamento e transmissão de dados estão constantemente avaliando fragilidades e riscos em seus portfólios de negócios.
O setor composto por instituições de saúde também está cada vez mais exigente em relação aos requisitos que envolvem Tecnologia da Informação (TI). A Matrix, como uma grande empresa desenvolvedora de softwares para laboratórios, incluindo laboratórios hospitalares, está profundamente envolvida nesse contexto.
Assim, a incorporação das premissas legais da LGPD trouxe maior consistência em relação à adequação e preparação das empresas e instituições, além do comportamento humano que interage com essa tecnologia, direcionando esforços para a proteção e privacidade dos dados.
Cuidados além da garantia de adequação à LGPD
Vários aspectos envolvem a segurança de produtos e serviços de tecnologia, principalmente quando essas interações podem trazer riscos. Entre os fatores relevantes podemos citar:
- controle de versão do software;
- identificação de autenticação de usuários;
- autorização e controle de acesso;
- inventário dos dispositivos e equipamentos de TI;
- segurança da informação e privacidade de dados;
- realização de auditorias periódicas;
- medidas administrativas de segurança e proteção de dados;
- controle de documentos impressos e digitais envolvidos no processo;
- privacidade e integridade.
Abaixo confira outros cuidados essenciais para garantir a conformidade com a LGPD e proteger adequadamente os dados dos titulares, segundos os especialistas da Matrix.
Implementação de Políticas
É imprescindível implementar uma Política de Segurança da Informação, a qual deve ser clara, abrangente e alinhada às Políticas de Privacidade de Dados. Elas devem definir as responsabilidades de cada membro da organização, descrever os procedimentos para o tratamento de dados e estabelecer protocolos para resposta a incidentes de proteção.
Desenvolvimento de um Comitê de Privacidade
Desenvolver um Comitê de Privacidade na organização é uma prática recomendada para reforçar a Governança em privacidade de dados. Ele deve ter atribuições e responsabilidades bem definidas, incluindo a criação e a revisão de suas políticas, a supervisão das práticas de coleta e tratamento, e a implementação de medidas corretivas em caso de não conformidade.
Este comitê deve trabalhar em estreita colaboração com o DPO (Data Protection Officer) e deve ser responsável por promover uma cultura de privacidade na organização.
Preparação de equipes e usuários por meio de treinamentos constantes
Treinamentos contínuos são fundamentais para assegurar que todos os colaboradores estejam cientes da importância das melhores condutas de segurança da informação e das diretrizes da LGPD.
Eles precisam abranger tópicos como boas práticas para criação e gestão de senhas, procedimentos seguros para manuseio de dados sensíveis e resposta a incidentes. Os treinamentos devem ser realizados periodicamente e adaptados às mudanças na legislação e nas ameaças de segurança.
Integração de novos colaboradores
É de fundamental importância integrar novos funcionários com uma visão clara sobre a conduta esperada em relação à segurança da informação e privacidade de dados durante o processo de onboarding.
Este treinamento inicial deve incluir módulos específicos da LGPD, destacando a importância da proteção de dados pessoais e as condutas que devem ser seguidas no dia a dia.
Conscientização sobre a maturidade dos processos dos colaboradores
Os gestores precisam estar cientes da maturidade dos processos e dos colaboradores. Isso significa avaliar regularmente a eficácia das políticas e dos procedimentos implementados, bem como a adesão dos funcionários a essas práticas.
Com esse monitoramento contínuo, é possível identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas proativamente através de indicadores de desempenho. Assim, essa maturidade levará a busca incessante de uma governança própria e espontânea que transmitirá confiança tanto aos titulares de dados internos quanto externos.
Garantir a segurança da informação e a privacidade de dados é um desafio contínuo para as organizações, especialmente no contexto das exigências da LGPD. Conforme discutido, a implementação de políticas robustas, a criação de comitês de privacidade e a preparação constante de equipes e usuários são medidas essenciais para mitigar riscos e proteger dados sensíveis.
Conforme ressalta Hildo Rodrigues, sempre devemos lembrar que os “dados pessoais são propriedade dos titulares e devem ser utilizados de acordo com as finalidades estabelecidas de comum acordo entre as partes”.
Ao adotar essas práticas, as organizações não apenas atendem às exigências regulatórias, mas também fortalecem sua posição no mercado, demonstrando um compromisso sólido com a segurança e a privacidade de dados.
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